AEJMS - Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos

Despacho Interno

SIADAP 3: Constituição da Comissão Paritária

Dez/2018

Ao abrigo do disposto no ponto 6. do artº 59º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, dou início, nos termos seguintes, ao processo de constituição da Comissão Paritária, para efeitos de eventual intervenção na apreciação das propostas de avaliação dadas a conhecer aos funcionários avaliados. Os representantes dos funcionários são eleitos por escrutínio secreto, por um período de 2 anos, em número de seis, sendo dois efetivos e quatro suplentes. A eleição é efetuada pelo universo de funcionários em exercício efetivo de funções.

Assim, no uso da competência que me é conferida, determino o seguinte:

  1. Data limite para indicação, pelos funcionários, dos membros da mesa de voto: 12 de dezembro. Caso não sejam apresentados, até ao prazo estipulado, os nomes dos funcionários que deverão fazer parte da mesa de voto, serão designados, até 48 horas antes do dia marcado para a eleição, os trabalhadores para esse efeito;

  2. Número de elementos da mesa de voto: 3, correspondendo a um Presidente e 2 Vogais;

  3. Data do ato eleitoral: 17 de dezembro de 2018;

  4. Período e local de funcionamento da mesa de voto: das 16:00 às 18:00 horas, na Escola- sede do Agrupamento;

  5. O boletim de voto será constituído por uma folha de papel com a indicação do fim a que se destina, onde consta o nome de todos os funcionários elegíveis, devendo estes assinalar com uma cruz (x) os nomes daqueles (apenas dois) que querem eleger para seus representantes;

  6. Os mandatos são atribuídos aos seis funcionários mais votados, por ordem decrescente dos votos obtidos (dois efetivos e quatro suplentes);

  7. Serão considerados nulos todos os votos indecifráveis ou não identificáveis;

  8. Deverá ser elaborada uma ata pelos membros da mesa de voto da qual constarão, entre outros, os seguintes elementos: data e horário de funcionamento da mesa de voto, composição da mesa, total de votantes, total de votos nulos, total de votos brancos, total de votos obtidos por cada trabalhador.

  9. Data e hora limite da comunicação dos resultados à Direção: 17 de dezembro, 18:30 horas.

  10. O resultado do ato eleitoral será divulgado junto de todos os funcionários através de informação da Direção e na página eletrónica do Agrupamento em www.aejms.net.


Neste processo são ainda salvaguardados os seguintes princípios:

  1. São dispensados do exercício dos seus deveres funcionais os membros da mesa de voto, durante o período indicado em 4., sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes funcionários pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto;

  2. A não participação dos funcionários na eleição implica a não constituição da Comissão Paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação.

Finalmente esclarece-se que os vogais efetivos serão substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper o respetivo mandato ou sempre que a Comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos em que aqueles tenham participado como avaliados.



Pinhal Novo, 12 de dezembro de 2018

O Diretor

Carlos Manuel Rebocho Vilas






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