AEJMS - Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos

    Quarta-feira, 13 de Março de 2019

    Matrículas - 1º Ano do 1º Ciclo do Ensino Básico





    O período de matrículas para o 1º Ano do 1º Ciclo do Ensino Básico vai decorrer de

    15 de abril a 17 de junho de 2019.

    Pela Internet: Portal das Matrículas, desde que possuidor de leitor de cartão de cidadão, ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos, unicamente através do Portal das Escolas.

    todos os dias das 9:30 h às 16 horas

    • Escola Básica Alberto valente
    • Escola Básica António Santos Jorge
    • Escola Básica de Batudes
    • Escola Básica João Eduardo Xavier
    • Escola Básica da Lagoa da Palha
    • Escola Básica da Palhota
    • Escola Básica Salgueiro Maia
    • Escola Básica Zeca Afonso

    1. A matrícula é obrigatória para os alunos que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2019.

    2. O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, ou de modo presencial no Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos.

    2.1 Se a matrícula for efetuada em casa, via portal, o(a) encarregado(a) de educação deverá apresentar nos SA os originais de todos os documentos necessários acima referidos. Até à regularização da situação ( data limite -17 de junho de 2019) a matrícula será considerada condicional.

    3. Os alunos que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2019 são autorizados a efetuar o pedido de matrícula, a título condicional, se tal for requerido pelo encarregado de educação.

    4. Os alunos mencionados no ponto anterior poderão não ter assegurada a entrada, imediata, no 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 11º do Despacho normativo nº6/2018, de 12 de abril.

    5. Os encarregados de educação dos alunos que se encontram na situação exposta nos pontos 3. e 4. deverão efetuar simultaneamente a matrícula no 1º ano do 1º Ciclo e a renovação da matrícula no Jardim de Infância.

    6. No ato da matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos, pertencentes ou não ao mesmo Agrupamento, mas apenas aqueles cuja frequência é pretendida.

    7. As vagas existentes em cada escola são preenchidas segundo o disposto no artigo 11º do Despacho normativo nº6/2018, de 12 de abril.


    Até 5 de julho – Lista de alunos que requereram matrícula.

    Até 22 de julho – Lista de alunos admitidos.

    Nota: Aconselha-se a leitura do Despacho normativo nº 7-B/2015, de 7 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho normativo nº1-H/2016, de 14 de abril e pelo Despacho normativo nº1-B/2017, de 17 de abril e o novo Despacho normativo nº6/2018, de 12 de abril.


    A matrícula só será aceite mediante a apresentação de toda a documentação.


    Aviso - Informações e documentação necessária

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