AEJMS - Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos

    Terça-feira, 15 de Março de 2022

    Matrículas – Educação Pré-Escolar




    Prazo: 19 de abril a 16 de maio de 2022

    Antes de efetuar a matricula deverá ter em atenção que:

    Para a candidatura ao apoio financeiro da Câmara Municipal das crianças que efetuam a primeira matricula, deverá solicitar os dados (Utilizador e Código de Acesso) contactando o Município de Palmela através do endereço DECS@cm-palmela.pt, indicando no email o nome do aluno e encarregado de educação, números de identificação fiscal (NIF), número de telemóvel, ano de escolaridade a frequentar em 2022/2023.


    Local:

    Pela Internet: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/, desde que possuidor de leitor de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao portal das finanças;

    Nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos, unicamente através do Portal das Matrículas.

    Nota: Atendendo à emergência de saúde pública atual, o atendimento presencial nos serviços administrativos, obrigará a uma marcação via telefone (21 238 86 30) ou via email (aejms.chefe.sa@gmail.com).


    1. As matrículas estão abertas para crianças dos três aos seis anos de idade.

    2. A matrícula é de caráter facultativo.

    3. O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, realizado pelo encarregado de educação (alertando sempre a escola sede da sua realização), ou de modo presencial no Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos.

      1. 3.1. Se a matrícula for efetuada em casa, via portal, o(a) encarregado(a) de educação deverá, obrigatoriamente, anexar todos os documentos necessários. Caso não o faça, terá que os apresentar nos serviços administrativos. Até à regularização da situação (data limite - 13 de maio de 2022) a matrícula será considerada condicional.

      2. 3.2. Sempre que for necessário, os SA do Agrupamento, poderão solicitar a apresentação da documentação original.

    4. A matrícula das crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de dezembro de 2022 é aceite, a título condicional, respeitando o disposto no ponto 4. do artigo 5º do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril de 2021.

    5. As vagas existentes em cada Jardim de Infância são preenchidas segundo o disposto no artigo 10º do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril de 2021.

    6. No ato de matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos, pertencentes ou não ao mesmo Agrupamento.


    Nota: Aconselha-se a leitura do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril de 2021.

    A matrícula só será válida e aceite mediante a apresentação de toda a documentação.


    Aviso de abertura de matrícula / Documentação obrigatória

    Renovação de matrícula

    Despacho nº 4209-A/2022, de 11 de abril


    Escola Básica Alberto Valente
    Escola Básica António Santos Jorge
    Escola Básica Salgueiro Maia
    Escola Básica Zeca Afonso
    Jardim de Infância Vale da Vila

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