Antes de efetuar a matricula deverá ter em atenção que:
Para a candidatura ao apoio financeiro da Câmara Municipal das crianças que efetuam a primeira matricula, deverá solicitar os dados (Utilizador e Código de Acesso) contactando o Município de Palmela através do endereço DECS@cm-palmela.pt, indicando no email o nome do aluno e encarregado de educação, números de identificação fiscal (NIF), número de telemóvel, ano de escolaridade a frequentar em 2022/2023.
Local:
Pela Internet: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/, desde que possuidor de leitor de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao portal das finanças;
Nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos, unicamente através do Portal das Matrículas.
Nota: Atendendo à emergência de saúde pública atual, o atendimento presencial nos serviços administrativos, obrigará a uma marcação via telefone (21 238 86 30) ou via email (aejms.chefe.sa@gmail.com).
As matrículas estão abertas para crianças dos três aos seis anos de idade.
A matrícula é de caráter facultativo.
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, realizado pelo encarregado de educação (alertando sempre a escola sede da sua realização), ou de modo presencial no Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos.
3.1. Se a matrícula for efetuada em casa, via portal, o(a) encarregado(a) de educação deverá, obrigatoriamente, anexar todos os documentos necessários. Caso não o faça, terá que os apresentar nos serviços administrativos. Até à regularização da situação (data limite - 13 de maio de 2022) a matrícula será considerada condicional.
3.2. Sempre que for necessário, os SA do Agrupamento, poderão solicitar a apresentação da documentação original.
A matrícula das crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de dezembro de 2022 é aceite, a título condicional, respeitando o disposto no ponto 4. do artigo 5º do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril de 2021.
As vagas existentes em cada Jardim de Infância são preenchidas segundo o disposto no artigo 10º do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril de 2021.
No ato de matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos, pertencentes ou não ao mesmo Agrupamento.
Prazos para afixação de listas na Escola Sede do Agrupamento (aguarda a publicação do novo Despacho Normativo 2022)
Nota: Aconselha-se a leitura do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril de 2021.
A matrícula só será válida e aceite mediante a apresentação de toda a documentação.
Escola Básica Alberto Valente
Escola Básica António Santos Jorge
Escola Básica Salgueiro Maia
Escola Básica Zeca Afonso
Jardim de Infância Vale da Vila