AEJMS - Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos

    Terça-feira, 15 de Março de 2022

    Matrículas - 1º Ano do 1º Ciclo do Ensino Básico




    Prazo: 19 de abril a 16 de maio de 2022

    Local:

    Pela Internet: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/, desde que possuidor de leitor de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao portal das finanças.

    Nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos, unicamente através do Portal das Matrículas.

    Nota: Atendendo à emergência de saúde pública atual, o atendimento presencial nos serviços administrativos, obrigará a uma marcação via telefone (21 238 86 30) ou via email (aejms.chefe.sa@gmail.com).

    1. A matrícula é obrigatória para os alunos que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2022.

    2. O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, pelo(a) encarregado(a) de educação ou de modo presencial no Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos.

      1. 2.1. Se a matrícula for efetuada em casa, via portal, o(a) encarregado(a) de educação deverá, obrigatoriamente, anexar todos os documentos necessários. Caso não o faça, terá que os apresentar nos serviços administrativos. Até à regularização da situação (data limite - 13 de maio de 2022) a matrícula será considerada condicional.

      2. 2.2. Sempre que for necessário, os SA do Agrupamento, poderão solicitar a apresentação da documentação original.

    3. Os alunos que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2022 são autorizados a efetuar o pedido de matrícula, a título condicional, se tal for requerido pelo encarregado de educação.

    4. Os alunos mencionados no ponto anterior poderão não ter assegurada a entrada, imediata, no 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 11º do Despacho normativo nº10-B/2021, de 14 de abril.

    5. Os encarregados de educação dos alunos que se encontram na situação exposta nos pontos 3. e 4. deverão efetuar simultaneamente a matrícula no 1º ano do 1º Ciclo e a renovação da matrícula no Jardim de Infância.

    6. No ato da matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos, pertencentes ou não ao mesmo Agrupamento.

    7. As vagas existentes em cada escola são preenchidas segundo o disposto no artigo 11º do Despacho normativo nº10-B/2020, de 14 de abril.

    8. Caso seja indicada apenas uma opção e não obtenha colocação nessa opção, a colocação será efetuada na escola do agrupamento onde houver vaga.



    Nota: Aconselha-se a leitura do Despacho normativo nº10-B/2020, de 14 de abril.

    A matrícula só será válida e aceite mediante a apresentação de toda a documentação.


    Aviso de abertura de matrícula / Documentação obrigatória

    Despacho nº 4209-A/2022, de 11 de abril


    Escola Básica Alberto Valente
    Escola Básica António Santos Jorge
    Escola Básica de Batudes
    Escola Básica João Eduardo Xavier
    Escola Básica da Lagoa da Palha
    Escola Básica da Palhota
    Escola Básica Salgueiro Maia
    Escola Básica Zeca Afonso

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